O Consumidor pode, por sua opção expressa, submeter a resolução de litígios à apreciação de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

Neste sentido, poderá consultar a lista atualizada das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo) disponíveis ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, no Portal do Consumidor, através do sítio eletrónico www.consumidor.pt

Se a transação tiver sido concluída através da nossa página web, informamo-lo – de acordo com o Regulamento EU n.º 524/2013 – que lhe assiste a faculdade de tentar resolver qualquer litigio de forma extrajudicial através do acesso à plataforma eletrónica de resolução de conflitos em linha, pelo endereço eletrónico www.ec.europa.eu