O Consumidor pode, por sua op��o expressa, submeter a resolu��o de lit�gios � aprecia��o de um centro de arbitragem de conflitos de consumo.

Neste sentido, poder� consultar a lista atualizada das Entidades de Resolu��o Alternativa de Lit�gios (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo) dispon�veis ao abrigo do artigo 17.� da Lei n.� 144/2015, de 8 de setembro, no Portal do Consumidor, atrav�s do s�tio eletr�nico www.consumidor.pt

Se a transa��o tiver sido conclu�da atrav�s da nossa p�gina web, informamo-lo – de acordo com o Regulamento EU n.� 524/2013 – que lhe assiste a faculdade de tentar resolver qualquer litigio de forma extrajudicial atrav�s do acesso � plataforma eletr�nica de resolu��o de conflitos em linha, pelo endere�o eletr�nico www.ec.europa.eu