Fim da isenção de minimis: o que vai mudar nas importações para a UE
A União Europeia aprovou alterações importantes aos regulamentos aduaneiros aplicáveis a envios de baixo valor, que terão impacto direto nas importações para o território da UE a partir de 1 de julho de 2026.
Até agora, mercadorias com valor intrínseco até 150€ estavam isentas do pagamento de direitos aduaneiros. Com as novas regras, esta isenção deixa de existir, sendo introduzida uma nova forma de taxação, bem como requisitos adicionais de informação para efeitos de desalfandegamento.
O IVA mantém-se inalterado e continua a aplicar-se a todas as importações, tal como acontece desde 2021.
O que significa, na prática, para o seu negócio?
Todos os envios de baixo valor passarão a estar sujeitos a direitos aduaneiros.
Será aplicado um custo de 3€ por linha da declaração aduaneira, independentemente do número de artigos incluídos nessa linha.
Para clientes empresariais registados para efeitos de IVA, aplicam-se as taxas normais de direitos aduaneiros, em vez do valor fixo.
Para envios de baixo valor destinados a consumidores finais, passa a ser obrigatória a disponibilização de identificadores de produto, nomeadamente:
Estas alterações devem ser consideradas no cálculo de preços, comunicação ao cliente final e planeamento logístico, para evitar custos ou surpresas inesperadas.
Está prevista a introdução de uma taxa europeia de manuseamento para envios de baixo valor a partir de novembro de 2026, ainda sujeita a confirmação final.
Como preparar o seu negócio
Recomendamos que os clientes:
Estamos disponíveis para apoiar na interpretação destas alterações e na adaptação dos seus processos logísticos.
Estados Unidos – Eliminação do regime “de minimis”
A partir de 29 de agosto de 2025, os Estados Unidos eliminaram o regime “de minimis” livre de impostos para todas as mercadorias importadas, independentemente da sua origem.
Isto significa que todos os envios, independentemente do valor declarado, estarão sujeitos ao pagamento de direitos e impostos aplicáveis, que serão cobrados durante o processo de desalfandegamento no destino.
Para evitar atrasos ou incidências, é essencial que os seguintes dados constem no alvará ou na fatura comercial:
Esta informação é atualizada regularmente, de acordo com a evolução internacional e as condições logísticas. Recomendamos que consulte esta página antes de realizar qualquer envio para destinos com restrições específicas.