Situações especiais de distribuição

Fim da isenção de minimis: o que vai mudar nas importações para a UE

A União Europeia aprovou alterações importantes aos regulamentos aduaneiros aplicáveis a envios de baixo valor, que terão impacto direto nas importações para o território da UE a partir de 1 de julho de 2026.

Até agora, mercadorias com valor intrínseco até 150€ estavam isentas do pagamento de direitos aduaneiros. Com as novas regras, esta isenção deixa de existir, sendo introduzida uma nova forma de taxação, bem como requisitos adicionais de informação para efeitos de desalfandegamento.

O IVA mantém-se inalterado e continua a aplicar-se a todas as importações, tal como acontece desde 2021.

O que significa, na prática, para o seu negócio?

  • Fim da isenção aduaneira para envios até 150€

Todos os envios de baixo valor passarão a estar sujeitos a direitos aduaneiros.

  • Novo direito aduaneiro fixo

Será aplicado um custo de 3€ por linha da declaração aduaneira, independentemente do número de artigos incluídos nessa linha.

  • Importações B2B com IVA registado

Para clientes empresariais registados para efeitos de IVA, aplicam-se as taxas normais de direitos aduaneiros, em vez do valor fixo.

  • Novos dados obrigatórios para desalfandegamento

Para envios de baixo valor destinados a consumidores finais, passa a ser obrigatória a disponibilização de identificadores de produto, nomeadamente:

  1. Identificador do comerciante.
  2. Identificador do fabricante (quando exista).
  3. A ausência desta informação poderá originar atrasos no desalfandegamento.
  • Impacto na experiência de checkout e custos finais

Estas alterações devem ser consideradas no cálculo de preços, comunicação ao cliente final e planeamento logístico, para evitar custos ou surpresas inesperadas.

  • Possível nova taxa adicional em 2026

Está prevista a introdução de uma taxa europeia de manuseamento para envios de baixo valor a partir de novembro de 2026, ainda sujeita a confirmação final.

Como preparar o seu negócio

Recomendamos que os clientes:

  • Adaptem os seus sistemas para incluir dados detalhados de produto.
  • Antecipem o impacto dos novos custos aduaneiros na sua política de preços.
  • Acompanhem futuras atualizações regulamentares.

Estamos disponíveis para apoiar na interpretação destas alterações e na adaptação dos seus processos logísticos.

 

Estados Unidos – Eliminação do regime “de minimis”

A partir de 29 de agosto de 2025, os Estados Unidos eliminaram o regime “de minimis” livre de impostos para todas as mercadorias importadas, independentemente da sua origem.

Isto significa que todos os envios, independentemente do valor declarado, estarão sujeitos ao pagamento de direitos e impostos aplicáveis, que serão cobrados durante o processo de desalfandegamento no destino.

Para evitar atrasos ou incidências, é essencial que os seguintes dados constem no alvará ou na fatura comercial:

  • Descrição clara e detalhada da mercadoria
  • Identificação do Incoterm correspondente
  • Código de identificação do fabricante (MID)

 

Esta informação é atualizada regularmente, de acordo com a evolução internacional e as condições logísticas. Recomendamos que consulte esta página antes de realizar qualquer envio para destinos com restrições específicas.