Termos e Condições de Transporte

1. Objeto

1.1. As presentes Condições Gerais de Transporte definem as condições da prestação, por parte da CEP II - CORREOS EXPRESS PORTUGAL, S.A. (doravante, CEP), ao Cliente de serviços de transporte continuado, de logística e atividades relacionadas, no âmbito nacional e internacional, em troca de um preço.

1.2. Ao entregar a Mercadoria à CEP para Transporte, o Cliente aceita sem reservas, em seu próprio nome ou em nome de qualquer terceiro que tenha qualquer direito real sobre a Mercadoria, as presentes Condições Gerais.

1.3. As presentes Condições Gerais não poderão ser objeto de renúncia ou alteração por qualquer trabalhador, funcionário, agente, colaborador, prestador de serviços ou subcontratado da CEP.

1.4. Quaisquer instruções, escritas ou orais, dadas à CEP pelo Cliente, aquando da entrega da Mercadoria para Transporte, que se encontrem em conflito com as presentes Condições Gerais, apenas vincularão a CEP, se aceites por escrito por quem legalmente a represente.

2. Duração

O período de vigência do presente Contrato é de UM ANO, a contar da data do mesmo, sendo renovado de forma tácita por períodos iguais, salvo que, antes da data do seu vencimento ou de qualquer uma das suas prorrogações, tenha sido denunciado por alguma das partes. Contudo, ambas as partes ficam facultadas para dar por concluído antecipadamente este Contrato em qualquer momento, com a única obrigação de comunicar a sua vontade por escrito à outra parte, com uma antecedência mínima de quinze dias corridos. Esse aviso prévio não é aplicável aos casos de incumprimento do contrato previstos.

3. Obrigações do Cliente

3.1. Fornecer à CEP toda a documentação exigida pela legislação aplicável à circulação de mercadorias, devendo a documentação estar colada no exterior dos volumes, reservando-se a CEP o direito de suspender a execução do transporte a partir do momento em que detete a falta da documentação necessária. Nestes casos, a CEP contactará de imediato o seu Cliente para retificação do ocorrido, sendo da responsabilidade do Cliente o período de paragem do envio, bem como de contravenções ou coimas que tenham sido aplicadas.

3.2. Embalar/acondicionar e etiquetar cuidadosamente e devidamente a mercadoria, por forma a evitar danos à CEP e a terceiros, e a proteger a integridade da mercadoria dos riscos normais de transporte, nomeadamente cargas, descargas e transbordos, reservando-se a CEP o direito de suspender a execução do transporte a partir do momento em que detete a insuficiência do tipo de embalagem/acondicionamento do envio.

3.3. Responder por todos os danos causados em encomendas de terceiros ou material da CEP devido a defeitos das mercadorias ou embalagens expedidas por si.

3.4. Assinar e preencher corretamente e de modo legível, claro, preciso e completo a guia de transporte, incluindo a descrição da natureza, eventual perigosidade, qualidade e quantidade da Mercadoria e a correta identificação do nome e endereço do destinatário.

3.5. Não entregar à CEP, para Transporte, qualquer dos objetos que apresentem perigosidade ou risco de danificar outras cargas de clientes CEP, sob pena de responder pelos prejuízos causados.

3.6. Ter a sua mercadoria a expedir pronta para entrega ao transportador aquando da recolha da mesma, podendo a CEP adiar ou cancelar qualquer entrega/recolha que obrigue o motorista a esperar, desde o momento em que este se encontre na morada do destinatário/expedidor, e o serviço não possa ser imediatamente prestado por razões que não lhe sejam imputáveis.

4. Mercadorias Excluídas

4.1. A CEP não efetua o transporte de mercadorias perigosas ou valiosas, constantes das listagens da ICAO, IATA, ou qualquer outro regulamento nacional e internacional relativo a transporte de produtos perigosos, incluindo entre outros, nomeadamente animais vivos ou mortos, armas de fogo, estupefacientes, mercadorias perecíveis e mercadorias valiosas (notas de banco, título com valor realizável, moedas, joias, metais, pedras e outros objetos preciosos, de coleção e/ou antiguidades). Além disso, outras restrições podem ser aplicadas, dependendo do destino da remessa.

4.2. Todas as mercadorias perigosas deverão ser apresentadas segundo as normas e as quantidades presentes no ADR. A CEP não transporta qualquer material indicado no ADR como tendo as seguintes classes: 1, 6.2 e 7.

4.3. O Cliente, caso proceda à expedição de mercadorias indicadas no ponto anterior, ficará responsável por eventuais danos diretos e indiretos causados por essas mercadorias.

5. Responsabilidades e exclusões de responsabilidade CEP

5.1. A CEP será responsável por danos que resultem da perda, extravio, ou atraso na entrega da Mercadoria, nos termos do Regime Jurídico do Contrato de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias, constante Decreto-Lei nº 239/2003 e demais legislação aplicável.

5.2. A mercadoria transportada viaja sempre por conta e risco do Cliente, salvo se o sinistro resultar de dolo ou culpa grave da CEP.

5.3. A CEP não será responsável, se a Mercadoria ou parte da mesma se perder, extraviar ou danificar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro, tais como:

5.3.1. Mau acondicionamento ou deficiente embalamento;

5.3.2. Não cumprimento, pelo Cliente ou pelo seu representante, das obrigações estabelecidas nas presentes condições gerais e legislação aplicável;

5.3.3. Se a mercadoria transportada constituir um objeto excluído nos termos da cláusula 3 das presentes condições gerais, ainda que a CEP tenha aceitado tal mercadoria por engano ou desconhecimento;

5.3.4. Vício próprio, ou alteração proveniente da natureza intrínseca, dos objetos transportados;

5.3.5. Guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão, atos de inimigos, atos de terrorismo, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;

5.3.6. Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas;

5.3.7. Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;

5.3.8. Retenção ou perturbação nos envios por ato de entidade judicial, policial ou fiscal;

5.3.9. Todos os casos fortuitos ou de força maior.

5.4. A CEP não será responsável, se a Mercadoria ou parte da mesma se atrasar em resultado de circunstâncias fora do seu controlo ou de atos ou omissões por parte do Cliente ou de terceiro, tais como:

5.4.1. Endereço insuficiente ou incorreto, ou deficiente preenchimento da Guia de Transporte;

5.4.2. Não cumprimento, pelo Cliente ou pelo seu representante, das obrigações estabelecidas nas presentes condições gerais e legislação aplicável;

5.4.3. Se a mercadoria transportada constituir um objeto excluído nos termos da cláusula 3 das presentes condições gerais, ainda que a CEP tenha aceitado tal mercadoria por engano ou desconhecimento;

5.4.4. Guerra (declarada ou não), guerra civil, invasão, atos de inimigos, atos de terrorismo, rebelião, revolução, insurreição, poder militar ou usurpado, confiscação, nacionalização ou requisição, destruição por ou sob ordem de qualquer governo ou autoridade pública ou local;

5.4.5. Greves, “lock-outs”, distúrbios laborais, tumultos e comoções civis;

5.4.6. Cataclismos naturais, tais como terramotos, tornados, trombas de água, enxurradas ou erupções vulcânicas;

5.4.7. Retenção ou perturbação nos envios por ato de entidade judicial, policial ou fiscal;

5.4.8. Não cumprimento de horários por parte das companhias transportadoras aéreas;

5.4.9. Ato ou omissão de quaisquer Alfândegas ou entidades aduaneiras, companhias aéreas, aeroportos ou autoridades ou funcionários públicos;

5.4.10. Todos os casos fortuitos ou de força maior.

6. Danos e reclamações

6.1. A CEP aceita a Mercadoria para expedição com reservas relativas a vícios não aparentes, designadamente quanto ao seu estado, desconhecendo, no momento da sua receção, se tem vícios, ocultos ou aparentes.

6.2. Presume-se que a Mercadoria foi entregue pela CEP em boas condições, salvo se o destinatário formular reservas no momento da receção, assinalando, de forma precisa e completa qualquer dano no registo de entregas (lista de entregas ou guia de transporte).

6.3. Fora dos casos previstos no número anterior, querendo apresentar reclamação por perda da Mercadoria, atrasos na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, o Cliente obriga-se a seguir o seguinte procedimento, sob pena de a CEP poder rejeitar a reclamação apresentada:

6.3.1. O Cliente deverá comunicar à CEP, por escrito, a perda, atraso ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, no ato da entrega, para os danos aparentes, ou no prazo de 8 dias a contar da data de entrega da mercadoria, da data na qual esta devia ter sido entregue ou da data em que a cobrança deveria ter sido recebida, para os danos não aparentes;

6.3.2. Cliente deverá remeter à CEP, no prazo de 30 dias a contar da data em que a reclamação tenha sido apresentada, toda a documentação relevante, nomeadamente, sobre a eventual perda, atraso na entrega ou não liquidação do serviço adicional de cobrança, e a documentação comprovativa dos prejuízos alegadamente sofridos;

6.3.3. Incumbe ao reclamante o ónus da prova de que os danos reclamados ocorreram a partir do momento em que a CEP recebeu o objeto até que o entregou ao destinatário.

6.3.4. A ação judicial de perdas e danos contra a CEP deverá, sob pena de prescrição, ser interposta no prazo de um ano a contar da data de entrega da Mercadoria ou da data na qual a Mercadoria deveria ter sido entregue, ou em caso de perda total, do 30º dia posterior à aceitação da mercadoria pelo transportador.

6.3.5. O Cliente obriga-se a reembolsar a CEP dos montantes por esta despendidos em consequência de reclamação, queixa ou ação propostas por terceiros relativamente à propriedade ou posse da mercadoria, incluindo indemnizações a pagar a terceiros, custas ou outras despesas incorridas na defesa de tais procedimentos.

6.4. A responsabilidade máxima da CEP por quaisquer prejuízos comprovadamente sofridos em consequência da perda ou danos na Mercadoria será a seguinte:

6.4.1. Condições resultantes do Decreto-Lei nº 239/2003, para o transporte nacional rodoviário, ou da Convenção Internacional aplicada ao meio de transporte utilizado, i.e., Convenções CMR,, Varsóvia ou Bruxelas, para os transportes internacionais rodoviário, aéreo e marítimo respetivamente.

6.4.2. A responsabilidade máxima em caso de demora na entrega será correspondente ao preço do transporte/serviço.

6.4.3.  Sempre que a perda, dano ou atraso na respetiva entrega ou da não liquidação do serviço adicional de cobrança resultarem de atuação dolosa da CEP, não se aplicam os limites estabelecidos nos números anteriores.

6.4.4. O ónus da prova de que a CEP atuou com dolo ou culpa grave cabe ao Cliente.

6.4.5. Se o Cliente desejar o aumento dos limites de responsabilidade referidos no número anterior, poderá estabelecer com a CEP valores mais elevados, mediante o pagamento da respetiva sobretaxa.

7. Preço e condições de pagamento

7.1. O Cliente obriga-se a pagar os custos relativos ao Transporte, acrescidos de IVA, de acordo com as Tabelas em vigor aplicáveis à Mercadoria objeto do transporte e ao serviço contratado, estabelecidas no tarifário acordado comercialmente com o Cliente.

7.1.1. As Tarifas incluem-se como Anexo e ficam a fazer parte do presente contrato, aplicando-se a todos os estabelecimentos do Cliente, embora, em caso de contradição, prevalecerá o estabelecido no presente documento. Caso seja realizado algum serviço que não se encontre compreendido nas tarifas anexas, ser-lhe-á aplicado o disposto no tarifário geral da CEP vigente à data.

7.1.2. As faturas correspondentes aos serviços prestados serão emitidas quinzenalmente pela CEP, segundo as condições estabelecidas no presente Contrato, com a respetiva discriminação, devendo o Cliente proceder ao seu pagamento efetivo no prazo e condições previstas neste contrato.

7.1.3.  O preço dos envios é estabelecido em função do seu peso real ou volumétrico, aplicando-se o mais elevado e será cobrado segundo a respetiva tarifa. Qualquer envio poderá ser pesado e medido novamente pela CEP, para confirmar o cálculo indicado pelo Cliente na Carta de Porte ou Nota de Entrega o qual poderá ser alterado por não coincidir com o verificado pela CEP, renunciando o Cliente a efetuar qualquer reclamação, seja de retificação, compensação ou de pagamentos sobre faturas, motivada pela diferença de pesagem faturada.

7.1.4. Caso o Remetente não indique o peso na Carta de Porte/Nota de Entrega ou através dos sistemas automatizados, e se não fosse possível obter esse dado através dos equipamentos de pesagem da CEP, independentemente da sua causa, considerar-se-á um peso mínimo de 3 Kg para efeitos de faturação, renunciando o Cliente a efetuar qualquer reclamação, seja de retificação, compensação ou de pagamentos sobre faturas, motivada por esta circunstância.

7.1.5. Caso a CEP seja solicitada a pagar qualquer encargo adicional (nomeadamente, direitos aduaneiros) em nome do Cliente ou Destinatário, os mesmos serão repercutidos no preço a pagar pelo Cliente e, quando devidos pelo Destinatário, subsidiariamente, na cobrança dos valores a efetuar ao Destinatário.

7.2. Qualquer atraso no pagamento, em prazo superior a 15 dias corridos a partir do vencimento do prazo do pagamento indicado, autorizará o CEP a antecipar o vencimento da obrigação de pagar faturas pendentes de emissão e / ou pagamento e implicará a exigibilidade imediata dos montantes devidos, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, sem prejuízo de eventual indemnização por danos ou encargos adicionais que recaiam sobre a CEP em virtude desse atraso. O pagamento deverá ser efetuado tendo em conta as condições de pagamento acordadas e expressas nas respetivas faturas/notas de débito.

7.3. Os preços não incluem direitos, taxas e impostos devidos à aplicação de todas as regulamentações, nomeadamente fiscais e alfandegárias, com exceção das taxas de aeroporto, que estão expressamente incluídas no preço.

7.3.1. Todas as taxas ou direitos de importação ou outras taxas ou impostos aplicáveis à Mercadoria deverão ser sempre pagas no ato da entrega da Mercadoria ao destinatário.

7.3.2. Qualquer reclamação sobre faturas emitidas pela CEP deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias sobre a data de emissão das mesmas, sob pena de não ser aceite pela CEP.

7.4. Se não existir acordo expresso com o Cliente, os preços pactuados aplicar-se-ão até ao dia 31 de dezembro do ano em que o Contrato seja assinado, salvo os contratos firmados entre os dias 01 de outubro e 31 de dezembro, em cujo caso serão válidos até ao dia 31 de dezembro do ano seguinte. Estes preços serão revistos anualmente, considerando-se como base para cada revisão os preços vigentes na data em que a mesma seja efetuada.

Os preços revistos serão comunicados por escrito ao Cliente (via correio eletrónico ou na sua área Web de Cliente) antes da data da sua aplicação. Se no prazo de 7 dias corridos, após essa comunicação, não for rececionada a conformidade ou a recusa por parte do Cliente relativamente às novas tarifas de preços aplicáveis, entender-se-á que deu a sua conformidade às mesmas para todos os efeitos, renunciando o Cliente a efetuar qualquer reclamação por esta causa, seja de retificação, compensação ou de pagamentos sobre faturas emitidas.

A falta de conformidade à revisão das Tarifas de preços comunicada expressamente pelo Cliente no prazo mencionado, dá direito à CEP a resolver antecipadamente o Contrato, ficando este sem efeito, sem prejuízo das reclamações a que possa ter direito face ao Cliente.

7.5. Além disso, a CEP reserva-se o direito a alterar as tarifas por motivos operacionais, após tê-lo comunicado previamente ao Cliente. Decorridos 7 dias naturais, a partir da data da referida comunicação, sem receber qualquer resposta, considerar-se-á aceite a alteração para todos os efeitos, renunciando o Cliente a efetuar qualquer reclamação por este motivo, seja de retificação, compensação ou de pagamentos sobre faturas emitidas. No caso de uma resposta negativa, a CEP poderá resolver antecipadamente o Contrato, ficando este sem efeito, sem prejuízo das reclamações a que possa ter direito face ao Cliente.

7.6. As Tarifas estabelecem-se em função de um determinado volume mínimo de envios mensais especificado no presente contrato e ao qual ficam vinculadas. Contudo, caso decorram dois meses consecutivos em que não se atinja o volume de envios acordado, a CEP, e para que possa continuar a beneficiar da “Tarifa Empresa”, adaptará automaticamente a sua tarifa ao volume real de envios. A partir desse momento, a CEP ajustará mensalmente a tarifa ao volume de envios realizado e, assim, sucessivamente, durante a vigência do presente contrato.

7.7. Os cálculos e cotações de preços feitos pela CEP serão baseados na informação fornecida pelo Cliente e nas presentes Condições.

7.8. A CEP reserva-se ao direito de alterar os preços, se a informação fornecida pelo Cliente que originou a tarifa pontual ou contrato comercial estiver incorreta.

7.9. Na ausência de um acordo comercial de tarifas especiais, aplicar-se-á a lista de preços standard da CEP. São aplicados os preços em vigor no dia de receção da Encomenda.

7.10. CEP poderá aplicar, dependendo da origem ou destino do envio, um valor adicional que cubra o aumento dos custos de transporte, manipulação e gestão dos envios sempre que este aumento ocorra

7.11. O valor de reembolso a cobrar ao destinatário poderá ser em dinheiro até ao montante máximo de 999€. Para valores superiores, o valor de reembolso terá que ser cobrado em cheque. A devolução do valor, uma vez realizada a entrega, será efetuada no prazo até 6 dias úteis por transferência bancária ou cheque. O valor de reembolso máximo autorizado é de 2.499€.

8. Transportador

A CEP pode efetuar o transporte, sem autorização prévia do Cliente, diretamente por si, seus empregados, ou por meio de representantes ou auxiliares, designadamente recorrendo a subcontratação, sociedade subsidiária ou direta ou indiretamente por ela controlada, ou ainda por sociedade ou pessoa diversas a quem subcontrate, parcial ou totalmente, o Transporte, aplicando-se, em qualquer caso, as presentes condições gerais. A CEP selecionará, como melhor entender, o percurso e modo de transporte da Mercadoria.

9. Despacho

9.1. Pelas presentes condições gerais, o Cliente nomeia a CEP como seu agente para efeitos de despacho na obtenção de autorizações alfandegárias e de entrada da Mercadoria em qualquer país através das respetivas alfândegas, e autoriza a CEP a subcontratar um despachante para os mesmos efeitos, caso necessário.

9.2. O Cliente obriga-se a entregar à CEP as faturas e demais documentos necessários ao despacho das alfândegas e ao pagamento de quaisquer direitos fiscais, pela exatidão dos quais ficará em todo o caso responsável. Se qualquer Autoridade Tributária Aduaneira solicitar documentação adicional para o efeito de confirmar o despacho, o Cliente será responsável pelo fornecimento e custo da documentação solicitada. O expedidor reconhece expressamente que a CEP ou qualquer outra autoridade governamental, incluindo a alfandegária, tenha o direito de abrir e de inspecionar as encomendas confiadas a qualquer momento, sem que o exercício do referido direito ponha em causa o facto de o expedidor ser o único responsável pela autenticidade das suas declarações.

9.3.  O Cliente obriga-se a fornecer informação verdadeira, completa e correta relativamente à importação e exportação da Mercadoria. A prestação, por parte do Cliente, de declarações falsas, incompletas ou fraudulentas sobre a Mercadoria sujeitá-lo-á às ações cíveis ou procedimentos criminais que ao caso couberem, que poderão eventualmente implicar, ao abrigo da legislação aplicável, o confisco e a venda da Mercadoria. É da exclusiva responsabilidade do Cliente a informação fornecida, ficando obrigado a indemnizar a CEP por quaisquer danos a ela causados, nomeadamente os resultantes da propositura de ações que contra ela eventualmente forem intentadas.

9.4.  Quaisquer coimas ou penalidades aplicadas por quaisquer Autoridades Tributárias Aduaneiras, bem como despesas de armazenamento ou quaisquer outras despesas em que a CEP incorra em resultado de atos ou determinações dessas entidades ou demais autoridades públicas, ou pelo facto de o expedidor e/ou destinatário da Mercadoria não terem fornecido a informação devida e/ou não terem obtido a devida licença ou autorização, serão pagas pelo expedidor ou pelo destinatário.

10. Prazo de entrega da mercadoria

10.1. O cumprimento do prazo de entrega da Mercadoria, associado ao serviço ou produto contratado pelo Cliente, pressupõe que a entrega da Mercadoria para expedição seja efetuada dentro dos limites horários estabelecidos consoante o tipo de Cliente (com contrato individual / sem contrato individual) e o serviço em causa, considerando-se como data da expedição o dia útil seguinte ao da entrega da mercadoria sempre que esta ocorra para além do limite horário estabelecido.

10.2. No transporte de mercadorias de e para as Regiões Autónomas, a CEP não se responsabiliza por quaisquer atrasos e/ou irregularidades nas ligações aéreas que possam comprometer os padrões de entrega para as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas e restantes destinos inter ilhas do mesmo arquipélago.

10.3. Para efeitos de prova de entrega da mercadoria, consideram-se documentos comprovativos de entrega da mercadoria ao destinatário, particular ou colaborador de empresa destinatária todos e aqueles documentos comprovativos emitidos através de registo eletrónico, mecanográfico ou manual.

10.4. A prova de entrega será apresentada mediante a assinatura pelo destinatário, particular ou colaborador de empresa destinatária, no manifesto de entrega respetivo, apresentado pelo colaborador CEP ou seu subcontratado.

10.5. Em alternativa ao disposto no número anterior, a CEP poderá facultar um código PIN que, no momento da entrega da mercadoria, deverá ser comunicado pelo destinatário, particular ou colaborador de empresa destinatário ao colaborador da CEP ou a um seu subcontratado, valendo tal introdução do código PIN, no dispositivo eletrónico neste âmbito utilizado, como prova de entrega da mercadoria.

10.6. Nos termos e para efeitos do disposto no número anterior, a CEP e o Cliente declaram e aceitam que a confirmação de receção da mercadoria se processará através da utilização de um dispositivo eletrónico. Mais aceitam que qualquer registo de entrega efetuado através da introdução de um código PIN fornecido pela CEP no referido dispositivo constituirá prova conclusiva da entrega da mercadoria, comprometendo-se, desde já, a não apresentar qualquer reclamação em face da confirmação de entrega através da utilização do mencionado dispositivo eletrónico.

10.7. Após UM (1) ano sem que as encomendas e as mercadorias não entregues e armazenadas nas instalações da CEP, sejam devidamente reclamadas ou levantadas pelo expedidor ou pelo destinatário, a propriedade das mesmas passa para a CEP, podendo a CEP dar o destino mais adequado às mesmas tendo o direito de ser ressarcida com as despesas ocasionadas pelas medidas de armazenamento operadas.

11. Endereços incorretos ou incompletos

Na hipótese de não conseguir proceder à entrega de uma Mercadoria devido a incorreção ou insuficiência do endereço indicado, e o Cliente não tenha escolhido como segunda tentativa de entrega (caso o destinatário não esteja presente na primeira tentativa) local distinto, CEP realizará os esforços razoáveis no sentido de apurar o endereço correto. Caso a entrega não seja possível depois de duas tentativas, a CEP devolverá a Mercadoria ao expedidor.

12.  Mercadorias não entregues com aviso, ou rejeitadas

Sem prejuízo do disposto na cláusula 16, no caso de a CEP não conseguir proceder à entrega da Mercadoria, tentará deixar um aviso no endereço do destinatário, contendo a informação de que se tentou proceder à entrega e os dados identificadores da Mercadoria, para permitir o posterior contacto e entrega. Não tendo a Mercadoria sido reclamada no prazo regulamentar de 3 Dias uteis a CEP devolverá a Mercadoria ao expedidor.

13. Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter a confidencialidade e a guardar sigilo relativamente a toda e qualquer informação de que tenham tido ou venham a ter conhecimento no âmbito do presente Contrato, incluindo os seus Anexos, sem prejuízo da divulgação dessa informação na medida em que tal se revelar necessário, tendo em vista o cumprimento das obrigações de qualquer um dos contratantes.

14.  Resolução

A CEP poderá resolver o contrato no caso de incumprimento, por parte do Cliente, do prescrito nas presentes condições gerais e, designadamente, as seguintes: (i) o não pagamento, total ou parcial, de faturas por parte do Cliente no prazo estabelecido; (ii) a revenda ou cessão dos serviços da CEP, independentemente da causa e da forma utilizadas; (iii) a utilização indevida ou negligente do material fornecido pela CEP ao Cliente ou o incumprimento das condições específicas que se possam acordar para esse efeito. O incumprimento ou a transgressão de qualquer um dos pactos do presente Contrato por alguma das partes, facultará a outra parte a resolver antecipadamente o contrato. Além disso, o contrato pode ser resolvido de forma antecipada, sempre que qualquer uma das partes tenha limitada, judicial ou administrativamente, a sua capacidade plena para administrar ou dispor dos seus bens e/ou para gerir a sua atividade. E tudo isso, sem prejuízo do direito a interpor as ações legais que correspondam em cada caso e a reclamar os valores que correspondam, incluindo a indemnização por danos e prejuízos, bem como as despesas resultantes ou que venham a resultar. Se um incumprimento der lugar a uma ação judicial, a título de reclamação de quantia ou por qualquer outra causa, as partes aceitam e reconhecem expressamente, e desde esse momento, como válidas as cópias das Cartas de Porte emitidas eletronicamente e proporcionadas pela CEP, obtidas através dos sistemas informáticos ou automatizados em vigor nesta Empresa.

15.  Redução

Se qualquer ou quaisquer das cláusulas ou subcláusulas consignadas nas presentes condições gerais vier a ser declarada inválida ou ineficaz por qualquer motivo, as restantes cláusulas manter-se-ão em vigor, vigorando na parte afetada as normas supletivas aplicáveis.

16.  Notificações

16.1. Todas as notificações efetuadas às Partes, realizar-se-ão em língua portuguesa para os endereços que constam no início do presente Contrato. A alteração do endereço para notificações por alguma das Partes, não será efetiva enquanto não seja comunicada à outra de forma fidedigna.

16.2. As comunicações ao Cliente relativas às modificações do serviço, produtos ou tarifas serão feitas através do correio eletrónico fornecido pelo Cliente ou através da área privada do cliente em www.correosexpress.com onde o Cliente deverá ler e aceitar as novas modificações ou através das duas vias.

Se no prazo de 7 dias após a comunicação das modificações por correio eletrónico, não for rececionada a aceitação ou recusa por parte do Cliente, entender-se-á prestado o seu consentimento às mesmas para todos os efeitos, renunciando o Cliente a efetuar qualquer reclamação por esta causa seja ela de retificação, compensação ou pagamentos sobre faturas emitidas.

A recusa às modificações comunicadas manifestada expressamente pelo Cliente no prazo mencionado, legitima o direito da CEP a resolver antecipadamente o Contrato, ficando este sem efeito, sem prejuízo das reclamações a que possa ter direito perante o Cliente.

O mesmo acontecerá para as comunicações das alterações via site www.correosexpress.com, quando as mesmas não sejam aceites.

Nesse sentido, o e-mail de contato deve ser válido e qualquer alteração no e-mail fornecido pelo Cliente acima deve ser notificada à CEP.

16.3. Comunicações aos destinatários: com o objetivo de garantir a efetividade da entrega dos envios emitidos pelo Cliente, a CEP poderá utilizar diferentes canais de comunicação com os destinatários, que o Cliente aceita como válidos, com o objetivo de estes poderem acomodar as entregas em função das suas preferências. Esta comunicação poderá ocorrer por meio de:

  • Envio de EMAIL e, se não for possível, SMS (Opção padrão)
  • Envio de SMS e, se não for possível, EMAIL

As comunicações eventualmente realizadas pela CEP atendendo às preferências do Cliente e aos dados fornecidos pelo mesmo, incluirão os seguintes casos:

  • Comunicação com um link que permitirá registar alterações nas instruções de entrega (endereço, ponto próximo e/ou dia da entrega, permitindo desta forma recolher o seu envio num dos pontos de conveniência em Portugal de que dispõe a CEP ou com quem a CEP tenha um acordo, num ponto de recolha da Correos Express Espanha ou de sociedade pertencente ao grupo da CEP ou em cacifos inteligentes, podendo estes pontos ser ampliados no futuro conforme as necessidades do mercado e as estratégias da CEP).
  • Outras eventuais comunicações:
    • Se o destinatário estiver ausente ou não responder.
    • Se o endereço estiver incorreto.
    • Previsão de Entrega: informamos o destinatário um dia antes da data prevista da entrega.
    • Disponível: o pacote está disponível no ponto de conveniência.
    • Entregue: informamos o destinatário que o seu envio foi entregue. 

Em caso de incidentes, a CEP poderá por defeito entrar em contacto com o destinatário diretamente através de chamada telefónica, para gerir ou resolver um incidente na entrega. Se o Cliente não desejar este contacto com o destinatário, os incidentes serão geridos diretamente com o próprio Cliente. O Cliente está ciente e aceita que as variações solicitadas pelo destinatário podem modificar o compromisso do serviço e isso não constitui incumprimento por parte da CEP. No caso de o Cliente não concordar com esta forma de atuar e não desejar que algum ou todos os seus destinatários possam modificar as instruções de entrega, deverá contactar com a CEP, através do seu comercial atribuído, para o informar e restringir a possibilidade do destinatário poder realizar as alterações indicadas. Salvo indicação expressa por escrito, entender-se-á que o Cliente está de acordo com o procedimento indicado.

16.4. As entregas aos destinatários poderão ser realizadas através do processo de acreditação da receção na entrega, consistindo na entrega através do código PIN. Se o destinatário escolheu uma recolha num ponto de conveniência ou num cacifo inteligente, aplicam-se os seguintes casos:

  • No caso do ponto de conveniência, o código PIN é informado através do correio eletrónico ou, na sua falta, através do SMS.

Se o PIN for gerado pela CEP, será único e só utilizável uma vez, sendo gerado automaticamente pelos sistemas da CEP, e só será recebido pelo destinatário através da comunicação via correio eletrónico, SMS ou notificação push na app dos cacifos.

Uma vez comunicado o PIN ao destinatário, será válida a entrega àquela pessoa que disponha do mesmo, seja ele o próprio destinatário ou outra pessoa com quem este tenha partilhado esse PIN. Ninguém mais além do destinatário conhece o PIN, entendendo-se, portanto, como uma entrega autorizada a terceiros pelo próprio destinatário, a entrega àquele recetor que disponha do mesmo, isentando a CEP de qualquer responsabilidade.

16.5 Para os envios em que o Cliente tenha escolhido como primeira tentativa de entrega o domicílio do destinatário e como segunda tentativa de entrega (caso o destinatário não esteja presente na primeira tentativa) pontos de conveniência, cacifos inteligentes ou pontos de recolha da CEP ou de sociedade pertencente ao grupo da CEP, o envio deverá atender às características específicas definidas pela CEP para cada modalidade de entrega mencionada. Exemplos dessas características incluem: ser um único volume, peso máximo de 15kg, dimensões máximas de 150 cm (aproximadamente 60x40x50), e não ser um envio internacional (exceto Espanha, Ilhas Canárias, Andorra, Ceuta ou Melilla). Ao assinar o presente documento, o Cliente declara estar ciente e aceitar estes procedimentos de entrega. Adicionalmente, o Cliente deve informar os seus destinatários sobre estes procedimentos, exonerando a CEP de qualquer tipo de reclamação (incluindo, sem limitação, reclamação por parte dos destinatários finais), indemnização e/ou sanção a que possa haver lugar, incluindo relacionadas com o não cumprimento da legislação de proteção de dados.

Caso a Mercadoria não seja entregue na primeira tentativa, a CEP comunicará ao destinatário ausente, através dos canais de comunicação estabelecidos no ponto 16.3, o ponto de conveniência, cacifo inteligente ou ponto de recolha da CEP, conforme aplicável, onde poderá levantar a Mercadoria e, bem assim, os prazos de permanência da mesma no local indicado. 

17. Proteção de dados pessoais

17.1. Tratamento de dados pessoais pela CEP, na qualidade de Subcontratante:

17.1.1. A prestação do serviço objeto do contrato implica a necessidade de que a CEP, enquanto Subcontratante, aceda e trate os dados pessoais relativamente aos quais o Cliente é o Responsável pelo Tratamento, assumindo, cada uma das partes, as obrigações inerentes à sua posição jurídica. Os dados pessoais do recetor da entrega (“Recetor”) serão tratados para proceder à entrega e, nos casos em que o Cliente assim o exigir, atestar a sua receção mediante:

  • O registo do nome completo do Recetor, o seu documento de identificação, juntamente com a sua assinatura digital, seja em suporte de papel ou através das nossas PDAS, o que inclui, além da imagem e assinatura, informações sobre determinados aspetos (velocidade do traço, pressão...) que a identificam de forma unívoca. Em qualquer caso, o Recetor pode optar por assinar em suporte de papel.
  • Adicionalmente, caso os serviços contratados assim o incluam, a verificação da autenticidade do documento de identificação do Recetor. Para esse efeito, a CEP, cumprindo os requisitos do Cliente, comprovará a identidade do Recetor mediante a exibição do seu documento de identificação fidedigno e verificará a existência de indícios de falsificação através de meios de leitura mecânica ou de outras técnicas de verificação.

A CEP não será responsável pela falta de acreditação da identidade do Recetor, caso este se recuse a facilitar a verificação dos seus dados de identidade e, se for o caso, daqueles que atestem a sua capacidade de representação do destinatário da encomenda. Caso o Recetor e/ou o destinatário tiver alguma queixa ou reclamação devido a esta circunstância, deverá dirigir-se diretamente ao Cliente.

17.1.2. A CEP obriga-se a:

  • Tratar os dados pessoais por conta do Cliente e de acordo com as suas instruções documentadas e a não destiná-los a qualquer outro fim. Sempre que o Cliente tenha disponibilizado o número de telefone e/ou o endereço de correio eletrónico do destinatário, a CEP poderá utilizar estes dados para: i) Entrar em contacto com o destinatário e gerir a entrega, por ex.: informá-lo sobre o dia e a hora de entrega aproximados ou tratar as incidências relativas à mesma (atrasos, ausências de distribuição…); ii) Realizar inquéritos de satisfação sobre a prestação do serviço por parte da CEP, por conta do Cliente.
  • Manter um registo atualizado de todas as atividades de tratamento efetuadas por conta do Cliente, que contenha pelo menos o conteúdo exposto no art.º 30, n.º2 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”).
  • Manter sob o seu controlo e custódia os dados pessoais acedidos e a não comunicá-los, de nenhuma forma, a terceiros, salvo o previsto no seguinte ponto referente à subcontratação ulterior. Os dados pessoais só serão transferidos e tratados fora do espaço da União Europeia, após informação prévia ao Cliente sobre a transferência a realizar e o fundamento de licitude que a justifica. Contudo, no caso de envios internacionais, resulta imprescindível que a CEP comunique os dados pessoais do remetente, do destinatário e a descrição da mercadoria às autoridades alfandegárias e ao operador de transporte do país de destino, assim como aos restantes intervenientes que participem na entrega. Neste sentido, comunica-se ao Cliente que, tanto as autoridades alfandegárias como o operador de transporte do país de destino e os restantes intervenientes podem estar situados num país cujo legislação aplicável em matéria de proteção de dados não tenha sido declarada adequado pela Comissão Europeia e/ou não ofereça garantias adequadas para o tratamento de dados pessoais. Este tipo de transferências fica legitimado, uma vez que as mesmas são necessárias para prestar o serviço solicitado pelo Cliente, de acordo com o artigo 49, n.º1, alínea b) do RGPD.
  • Manter a confidencialidade, seja da sua parte ou da parte das pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais, bem como a mais estrita confidencialidade no que se refere aos dados pessoais a que tenha tido acesso em virtude do pedido de transporte.
  • Disponibilizar ao Cliente toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das suas obrigações e facilitar e contribuir para auditorias e inspeções, conduzidas pelo Cliente ou por outro auditor por este mandatado.
  • Apoiar o Cliente na realização das análises de risco, na apresentação de consultas prévias à Comissão Nacional de Proteção de Dados, no processo de notificação de violações de dados pessoais e na resposta a pedidos de exercício de direitos por parte dos titulares dos dados, em tudo o que estiver relacionado com a prestação do serviço objeto do pedido de transporte.
  • Transmitir os pedidos de exercício de direitos, bem como as queixas ou reclamações que, neste sentido, possam formular os titulares de dados, de forma imediata ao Cliente e, o mais tardar, no prazo de três dias corridos a contar da sua receção.
  • Implementar as medidas de segurança legais, técnicas e organizativas apropriadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, de acordo com o exposto no art.º 32 do RGPD e, a pedido do Cliente, informá-lo sobre a metodologia de análise de risco utilizada.
  • Uma vez concluído o serviço ou, se for o caso, a obrigação de custódia pós-contratual acordada no Contrato, a CEP deverá destruir a informação que contenha dados pessoais, aos quais tenha acedido por motivo da prestação do serviço, sem prejuízo da possibilidade de conservar os dados pessoais devidamente bloqueados durante o prazo de prescrição das ações decorrentes.
  • Notificar imediatamente o Cliente sobre as violações de dados pessoais ocorridas na prestação do serviço e, em qualquer caso, antes de decorridas 72 horas, proporcionando, se possível, a informação indicada no art.º 33, n.º3 do RGPD, comprometendo-se a colaborar no processo de notificação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

17.1.3. O Cliente obriga-se a:

  • Permitir à CEP o acesso aos dados pessoais e respetivo tratamento para os serviços objeto do pedido de transporte.
  • Garantir a veracidade e a atualização dos dados pessoais do destinatário e assegurar que cumpriu todas as obrigações que, em matéria de proteção de dados, lhe sejam atribuíveis enquanto Responsável pelo Tratamento, contando com o fundamento de licitude necessário para que a CEP possa prestar os serviços objeto do pedido de transporte.
  • Realizar, se necessário, uma avaliação do impacto na proteção de dados pessoais das operações de tratamento a realizar pela CEP e apresentar à autoridade de controlo competente as pertinentes consultas prévias. O Cliente garante, expressamente, que a alternativa selecionada para certificar a entrega e a identidade do recetor é proporcional e necessária.
  • Zelar, de forma prévia e durante todo o tratamento, pelo cumprimento do RGPD por parte da CEP.

17.1.4. A CEP poderá subcontratar o serviço, sem autorização prévia do Cliente, de acordo com as seguintes condições: (i) que o subcontratante ulterior fique sujeito às mesmas condições (instruções, obrigações, medidas de segurança…) e com os mesmos requisitos formais que para si se encontra previstos na cláusula 17.1 das presentes condições gerais, no que respeita ao tratamento adequado dos dados pessoais e à garantia dos direitos dos titulares dos dados; (ii) que a CEP, a pedido expresso, coloque à sua disposição uma listagem onde se identifiquem os serviços subcontratados e a identidade dos subcontratantes ulteriores; (iii) que, em caso de incumprimento por parte do subcontratantes ulteriores, a CEP continue a ser plenamente responsável perante o Cliente; (iv) que respeite a algum dos seguintes serviços: a) Serviços de venda e/ou comercialização de produtos ou serviços da CEP, seja através de canais físicos ou digitais; b) Serviços de entrega e logística; c) Serviços para a realização de trâmites alfandegários; e d) Serviços auxiliares de exploração e operação de infraestruturas e sistemas de informação necessários para a prestação habitual do serviço realizado pelo Cliente.

17.2. Tratamento de dados pessoais pela CEP, enquanto Responsável pelo Tratamento:

17.2.1 Além do indicado com respeito àquelas operações de tratamento de dados pessoais em que a CEP atue como Subcontratante, para determinadas operações ocorrerá um tratamento dos dados pessoais em nome próprio por parte da CEP, a qual assumirá a posição de Responsável pelo Tratamento.

17.2.2 A comunicação de dados pessoais da responsabilidade do Cliente limitar-se-á a: i) as finalidades relacionadas com a gestão do processo de entrega (tais como a informação sobre o dia e hora de entrega aproximada da encomenda ao destinatário) ou de incidentes relativos à mesma (tais como atrasos, gestão do incidente por ausência do destinatário certificando a tentativa de entrega do envio, assim como para remeter ao destinatário o PIN em caso de entregas em Pontos de Conveniência ou em cacifos inteligentes). O PIN será remetido ao destinatário mediante SMS ou correio eletrónico em caso de entregas em Pontos de Conveniência, e no caso de entrega em cacifos inteligentes poderá ser enviado via SMS, correio eletrónico e notificações push. A referida comunicação cinge-se aos dados de identificação e de contacto do destinatário da encomenda. O envio dessa informação ao destinatário da encomenda será realizado através de chamada telefónica, SMS e/ou correio eletrónico.

17.2.3 O fundamento de licitude deste tratamento é o interesse legítimo da CEP em contactar com o destinatário da encomenda e gerir a sua entrega através de chamada telefónica, SMS e/ou correio eletrónico, com o objetivo de alcançar a entrega efetiva.

17.2.4 A CEP enquanto cessionária dos dados pessoais comunicados será considerada Responsável pelo Tratamento, ficando obrigada ao cumprimento das obrigações lhe correspondam nessa condição, de acordo com o disposto no RGPD. Nomeada mas não exclusivamente, a CEP fica obrigada a:

  • Cumprir com as obrigações previstas no RGPD para o responsável pelo tratamento, como consequência da aquisição dessa condição após a comunicação de dados pessoais regulada na cláusula 17.2 das presentes condições gerais.
  • Manter um registo de atividades do tratamento em relação aos tratamentos de dados pessoais efetuados sob a sua responsabilidade.
  • Facilitar ao titular dos dados informação adequada no que se refere às condições do tratamento dos seus dados pessoais.
  • Permitir ao titular dos dados comunicados o exercício dos seus direitos sobre os referidos dados pessoais.
  • Adotar as medidas de segurança adequadas em conformidade com a análise de riscos efetuada.
  • Respeitar, em qualquer caso, a confidencialidade em relação aos dados pessoais comunicados.

17.2.5 O Cliente, como cedente dos dados pessoais, garante o cumprimento das obrigações que lhe correspondem em virtude das disposições do presente acordo e do RGPD. Em concreto:

  • O Cliente declara a procedência lícita dos dados pessoais comunicados à CEP, garantindo que estes foram obtidos cumprindo com os requisitos estabelecidos no RGPD.
  • O Cliente declara ter informado os titulares de dados da finalidade de tratamento dos seus dados pessoais, assim como ter aportado informação suficiente em relação com à comunicação de dados pessoais prevista cláusula 17.2 das presentes condições gerais.
  • O Cliente manifesta que informou os titulares dos dados da licitude do tratamento para a comunicação dos seus dados pessoais para as finalidades que são objeto da presente cláusula, e nos casos em que seja necessário, obteve o consentimento informado dos titulares dos dados para essa comunicação, em conformidade com as exigências estabelecidas no RGPD.
  • O Cliente garante ter adotado as medidas de segurança adequadas, conforme a análise de riscos efetuada, para assegurar a confidencialidade e integridade dos dados pessoais objeto de comunicação.
  • O Cliente compromete-se a comunicar à CEP, quando aplicável, as retificações ou apagamentos que ocorram nos dados pessoais comunicados em virtude desta cláusula, o mais brevemente possível e sempre dentro dos prazos legalmente estabelecidos.

17.3 Tratamento de dados pessoais de legais representantes/pessoas de contacto e envio de comunicações comerciais:

17.3.1 Os dados pessoais dos representantes das partes, assim como os dos seus trabalhadores e das restantes pessoas de contacto que possam intervir na relação jurídica formalizada,serão tratados, respetivamente, pelas entidades acima indicadas, as quais agirão, de forma independente, como responsáveis do tratamento dos mesmos para o desenvolvimento da relação contratual.

17.3.2 Com caráter adicional ao tratamento dos dados pessoais para o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para o correto cumprimento da relação contratual, a CEP poderá enviar comunicações comerciais ao Cliente através da utilização dos dados de contacto profissional dos representantes e das restantes pessoas físicas que prestem serviços na mesma, com base no seu interesse legítimo. Estas comunicações comerciais podem ser enviadas por meios eletrónicos (designadamente, e-mail, SMS ou outros serviços de mensagens) ou não eletrónicos (designadamente, chamadas comerciais, correio postal) e farão referência a aspetos como ofertas e promoções dos produtos e serviços da CEP, ampliação do portfólio de produtos e serviços, inquéritos de opinião/satisfação, convites a eventos organizados pela CEP ou que estejam vinculados à atividade da CEP, à atividade do Cliente que pertencem aos setores do transporte de encomendas de valor acrescentado ao serviço postal, à logística, ao marketing e às telecomunicações. Contudo, o Cliente poderá opor-se ao desenvolvimento das ações comerciais anteriormente expostas assinalando o seguinte quadrado  [_].

Além disso, após a assinatura do contrato, poderá declarar a sua oposição através do endereço de correio eletrónico protecaodados@correosexpress.com

17.3.3 Os dados pessoais serão conservados, pelo menos, enquanto vigore a relação contratual aqui estabelecida. Finalizada a relação contratual, os mesmos só deverão conservar-se caso não exista oposição ao envio de comunicações comerciais e, exclusivamente, na medida em que estes dados pessoais sejam necessários e até que se verifique a referida oposição.

17.3.4 Não se prevê que os dados pessoais sejam comunicados a terceiros. Contudo, algumas vezes, esta comunicação pode ser necessária por determinados motivos, como os seguintes:

  • Para cumprir uma obrigação legal: por exemplo, para responder a um requerimento da Administração Pública ou de Juízes ou Tribunais.
  • Para o correto desenvolvimento da relação contratual: por exemplo, comunicação a Entidades Financeiras para gerir os pagamentos e cobranças, a Entidades Seguradoras para comunicar um sinistro…

Não obstante o anterior, o Cliente poderá opor-se ao envio de questionários de satisfação marcando a seguinte caixa [_].

Além disso, após a assinatura do contrato, poderá manifestar a sua oposição através do correio eletrónico: cancelamentoinquéritos@correosexpress.com

Os serviços de CRM foram contratados à empresa SalesForce.com Inc, o que implica a transferência dos dados de contacto para os Estados Unidos, ficando a mesma protegida pela adesão desta empresa ao protocolo EU-US Data Privacy Framework. Qualquer transferência internacional de dados que se verifique no futuro, ficará igualmente submetida ao regime previsto na Norma vigente.

17.3.5. Os titulares dos dados poderão exercer, nos termos estabelecidos pela legislação vigente, os direitos de acesso, retificação e apagamento dos dados pessoais, bem como solicitar a limitação do seu tratamento, opor-se ao mesmo ou solicitar a portabilidade dos seus dados pessoais, enviando uma comunicação por escrito a cada uma das Partes, através dos endereços especificados no início ou, no caso de pedidos de exercícios de direitos dirigidos à CEP, através do endereço de correio eletrónico protecaodados@correosexpress.com. Poderão contactar o Encarregado de Proteção de Dados da CEP através do endereço de correio eletrónico protecaodados@correosexpress.com ou apresentar uma reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt) ou de qualquer outra autoridade de controlo competente.

17.3.6 As partes comprometem-se expressamente a informar os seus trabalhadores e as restantes pessoas de contacto sobre os termos da presente cláusula, mantendo indemne a contraparte.

18. Lei aplicável, jurisdição e foro

18.1. O presente contrato reger-se-á pelo disposto nas suas próprias cláusulas, pelo disposto no Regime Jurídico do Contrato de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias, constante do Decreto-Lei nº239/2003, pelos Acordos Internacionais aplicáveis e demais legislação aplicável.

18.2. Ambas as partes ficam também submetidas às condições gerais que constem nas Cartas de Porte ou nas Notas de Entrega da CEP quer sejam emitidas em suporte físico ou eletrónico, e às condições particulares que se estabeleçam para o serviço concreto realizado.

18.3.  Envolvendo o transporte dois ou mais países, para a resolução de todos os litígios emergentes das presentes condições gerais será exclusivamente competente a jurisdição portuguesa, sendo, em qualquer caso, aplicável a lei portuguesa e/ou as convenções internacionais de que o Estado Português seja parte.

18.4. Para a resolução de todas as questões emergentes do contrato de transporte a que se referem as presentes condições gerais, será exclusivamente competente o foro da Maia. Como prova de conformidade com o anteriormente exposto, as partes assinam o presente contrato por triplicado, para um único efeito, no local e na data “ut infra”.